STJ confirma: cirurgia robótica para câncer deve ser coberta mesmo fora do rol da ANS

O plano diz que a técnica não está na lista. O STJ diz que isso não basta para negar. Entenda o que o REsp 2.235.175 decidiu e o que esse precedente significa para pacientes com câncer.

Sala de cirurgia com sistema robótico cirúrgico, representando a tecnologia que o STJ reconheceu como coberta pelos planos de saúde em casos oncológicos.
O STJ decidiu: quando a doença está coberta, a técnica mais adequada vai junto.
Índice

A 4ª Turma do STJ, em julgamento de março de 2026, deu parcial provimento ao Recurso Especial 2.235.175 e reafirmou uma tese que muda o argumento de todo paciente oncológico diante de uma negativa: cirurgia robótica para câncer deve ser custeada pelo plano mesmo quando a técnica específica não está no rol da ANS.

Para quem está vivendo isso agora, esse texto explica o que o STJ decidiu, por que o argumento do "não está na lista" não sustenta mais, e o que você precisa reunir para usar essa tese.

O caso que chegou ao STJ

O REsp 2.235.175 chegou à 4ª Turma trazendo um conflito que se repete em consultórios e escritórios pelo país: paciente com diagnóstico oncológico, médico indicando cirurgia robótica como a melhor técnica para o caso, e plano de saúde recusando o custeio com o argumento de que a técnica não consta expressamente no rol da ANS.

A pergunta que o caso colocou foi objetiva: o plano pode negar uma técnica cirúrgica quando a doença que exige o procedimento está coberta?

A resposta do STJ foi não.

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O STJ não está criando um cheque em branco para qualquer procedimento fora do rol. Está dizendo que, quando a doença está coberta e a técnica tem indicação médica fundamentada e reconhecimento científico, o plano não pode escolher por você como o tratamento será feito.

A tese da taxatividade mitigada explicada sem juridiquês

O rol da ANS é a lista de procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Durante anos, as operadoras usaram essa lista como escudo: se não está na lista, não cobre.

O STJ vem construindo, nos últimos anos, uma visão diferente. A chamada taxatividade mitigada diz que o rol define o quê o plano cobre, não o como ele cobre.

Uma analogia ajuda: seu plano cobre cirurgia cardíaca. O rol lista "cirurgia cardíaca". Se a melhor técnica disponível para o seu caso é um procedimento minimamente invasivo com tecnologia de ponta, o plano não pode dizer "só cubro a versão mais antiga". A doença está coberta. A técnica adequada para tratar essa doença vai junto.

É exatamente essa lógica que o STJ aplicou no REsp 2.235.175. A cirurgia robótica não é uma doença diferente. É uma técnica para tratar uma doença coberta. Se o médico indicou essa técnica com fundamentação clínica, o plano não escolhe por você.

Os critérios que o STJ fixou

A decisão não é permissão para qualquer procedimento fora do rol. O STJ trabalha com requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo.

O fundamento mais sólido vem da ADI 7.265, julgada pelo STF em setembro de 2025, que estabeleceu cinco critérios:

  1. A doença deve estar coberta pelo rol da ANS
  2. O procedimento indicado deve ter eficácia comprovada por evidências científicas
  3. Deve existir indicação médica fundamentada para aquele paciente específico
  4. A técnica deve ser reconhecida pelos órgãos competentes (CFM, Anvisa, sociedades médicas)
  5. A operadora não pode oferecer alternativa terapêutica equivalente dentro do rol

No caso da cirurgia robótica oncológica, esses critérios tendem a ser preenchidos com facilidade quando o médico documenta a indicação corretamente. A técnica tem respaldo científico consolidado. As principais sociedades de oncologia a reconhecem. A doença oncológica está coberta pelo rol.

O que faz a diferença, na prática, é a qualidade da documentação médica.

Se o seu médico indicou cirurgia robótica e o plano negou, a documentação que você tem agora determina a velocidade de uma resposta judicial. Casos com laudo bem fundamentado e negativa por escrito têm chegado a liminares em dias. Vale entender o que falta no seu caso.

O médico indicou. O plano negou. Há precedente para contestar.

Em casos oncológicos com documentação adequada, a resposta judicial pode ser rápida. Uma avaliação do seu caso indica se o caminho está aberto e o que falta para percorrê-lo.

Falar com o doutor Elcio

Em Números

  • REsp 2.235.175: número do recurso julgado pela 4ª Turma do STJ em março de 2026
  • ADI 7.265: julgada pelo STF em setembro de 2025, fixou os 5 critérios cumulativos para cobertura fora do rol
  • 5 critérios cumulativos: todos precisam estar presentes para exigir cobertura de técnica fora do rol da ANS
  • Oncologia: área em que a cirurgia robótica tem respaldo do INCA, das sociedades brasileiras e de protocolos internacionais como NCCN e ESMO

O que isso muda para pacientes oncológicos

Antes dessa consolidação jurisprudencial, o paciente que recebia uma negativa de cirurgia robótica tinha que argumentar no vácuo, tentando convencer o plano ou o juiz com o bom senso do que é tecnicamente superior.

Agora, há precedente direto do STJ. O argumento "não está no rol" está enfraquecido. Planos que insistirem nessa posição enfrentam não apenas a tese da taxatividade mitigada, mas um precedente específico sobre cirurgia oncológica.

Na prática processual, isso facilita a concessão de liminar. O juiz que se depara com um pedido de cirurgia robótica oncológica com documentação adequada, negativa do plano documentada por escrito e o REsp 2.235.175 citado como precedente, tem base sólida para conceder a medida de urgência sem esperar o fim do processo.

Médico mostrando imagens de diagnóstico para paciente oncológico, ilustrando a importância da documentação médica fundamentada para contestar negativas de plano de saúde.
Precedente direto do STJ muda a posição dos pacientes oncológicos diante de negativas de cirurgia robótica.

O que levar para uma avaliação do caso

Laudo médico fundamentado. Não basta a indicação do procedimento. O laudo precisa explicar por que a técnica robótica é a mais adequada para esse caso específico, quais as vantagens clínicas frente às alternativas convencionais e qual o impacto da demora sobre o quadro.

Negativa por escrito da operadora. Se o plano recusou apenas por telefone, solicite a formalização por escrito com o protocolo. Sem isso, não há o que contestar formalmente.

Diagnóstico oncológico documentado. Laudo anatomopatológico, relatório do oncologista, estadiamento da doença. Quanto mais completa a documentação do diagnóstico, mais difícil para o plano sustentar que a indicação não está justificada.

Referências às diretrizes médicas. Se o médico puder incluir no laudo referências às diretrizes do INCA, das sociedades brasileiras de oncologia ou de protocolos internacionais como NCCN e ESMO que recomendam a técnica robótica para o tipo e estágio de tumor, o argumento fica mais sólido.

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Em oncologia, prazo importa. Cada semana de atraso no início ou na continuidade do tratamento tem peso clínico real. A via judicial com pedido de liminar bem fundamentado é o caminho mais rápido quando o plano nega e o tratamento não pode esperar. Com documentação adequada e o precedente do STJ, a resposta judicial pode chegar em dias.

Uma observação sobre indenização

Casos oncológicos tendem a se enquadrar na categoria de hipervulnerabilidade reconhecida pelo STJ no Tema 1.365, que tratamos em artigo separado. Pacientes com doença grave, tratamento urgente e impacto comprovado na saúde têm mais facilidade em demonstrar o abalo concreto que o STJ passou a exigir para a indenização por dano moral.

Isso significa que a ação pode buscar não apenas a obrigação de cobertura, mas também reparação pelo dano causado pela negativa. Para um panorama completo das proteções disponíveis, veja os direitos do paciente com câncer no plano de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre como esse precedente se aplica ao seu caso, veja abaixo as perguntas mais frequentes.

O plano pode negar alegando que a técnica robótica não está no rol da ANS?

Depois do REsp 2.235.175, esse argumento ficou enfraquecido. O STJ decidiu que o rol define a doença coberta, não a técnica específica de tratamento. Se a doença está coberta e a cirurgia robótica foi indicada com fundamentação médica e tem reconhecimento científico, o plano não pode negar apenas por ausência de listagem específica no rol.

Preciso de uma indicação especial do médico ou qualquer laudo serve?

A qualidade do laudo faz diferença. O laudo precisa explicar por que a técnica robótica é a mais adequada para aquele caso específico, quais as vantagens sobre as alternativas convencionais e o que acontece se houver demora. Um laudo genérico de solicitação de procedimento é mais fraco do que um laudo fundamentado clinicamente.

E se o plano oferecer a cirurgia convencional no lugar da robótica?

Um dos cinco critérios do STJ é justamente esse: a operadora não pode oferecer alternativa equivalente no rol. Se a cirurgia convencional representa resultado inferior para aquele caso específico, e o laudo médico documentar isso, a oferta da alternativa não elimina a obrigação de cobrir a técnica indicada.

Quanto tempo demora uma liminar nesse tipo de caso?

Varia conforme o tribunal, o juiz e a completude da documentação. Casos bem documentados com urgência comprovada têm chegado a respostas em dias úteis. Casos com documentação fraca ou sem negativa por escrito levam mais tempo.

A decisão do STJ vale para qualquer tipo de câncer?

A tese é aplicável a qualquer diagnóstico oncológico coberto pelo rol da ANS, desde que os cinco critérios cumulativos estejam presentes. O que varia é a robustez das evidências científicas para a técnica robótica no tipo e estágio específico de tumor. O médico precisa documentar isso no laudo.

Esse precedente vale também fora de oncologia?

A tese da taxatividade mitigada e os cinco critérios da ADI 7.265 não se limitam à oncologia. Mas foi em casos oncológicos que a jurisprudência ficou mais consolidada e os critérios foram mais claramente demonstráveis. Em outras especialidades, a aplicação depende das evidências disponíveis para a técnica específica.

Legislação e Jurisprudência Citadas

  • STJ, REsp 2.235.175 — 4ª Turma, julgado em março de 2026 (cirurgia robótica oncológica fora do rol da ANS)
  • STF, ADI 7.265 — julgada em setembro de 2025, fixou os 5 critérios cumulativos para cobertura de procedimentos fora do rol
  • Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) — obrigações de cobertura assistencial
  • Resolução Normativa ANS 465/2021 e atualizações do rol de procedimentos
  • Diretrizes NCCN (National Comprehensive Cancer Network) e ESMO (European Society for Medical Oncology) — protocolos internacionais de oncologia
  • Resoluções do CFM sobre reconhecimento de técnicas cirúrgicas minimamente invasivas

Referências oncológicas: INCA (Instituto Nacional de Câncer) e principais sociedades brasileiras de oncologia clínica e cirúrgica.

Disclaimer: Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas por um advogado. Se você está enfrentando um problema com o seu plano de saúde, procure orientação especializada.

Aviso Legal — OAB/RJ 186.394

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e do Provimento 205/2021 do CFE. Não constitui aconselhamento jurídico, parecer ou qualquer forma de captação de clientela. Cada situação de saúde é única e pode envolver circunstâncias jurídicas distintas. Procure um advogado especializado para análise individualizada do seu caso.

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