Plano de saúde negou medicamento oncológico sem registro na ANVISA? O Tema 990 não é o fim da conversa

O plano citou o Tema 990 e negou o medicamento do tratamento oncológico? O STJ já reconheceu uma exceção importante: quando a ANVISA autoriza a importação, a falta de registro deixa de sustentar a negativa.

Ilustração editorial de uma porta verde-escura fechada com uma fechadura grande e uma chave dourada já inserida, luz vazando pela fechadura
Quando a ANVISA autoriza a importação, a porta que parecia fechada pode ter uma chave: a negativa por falta de registro nem sempre é a palavra final.
Índice

Existe um momento no tratamento de câncer que quase ninguém fora dele conhece. O médico encontra uma alternativa, explica por que ela faz sentido para aquele caso e, pela primeira vez em semanas, a família respira. Aí chega a resposta do plano de saúde: negado. O motivo vem em uma linha, seca: "medicamento sem registro na ANVISA". Às vezes vem acompanhada de uma sigla que parece encerrar o assunto, o Tema 990 do STJ.

Quem recebe essa negativa costuma pensar que não há mais o que fazer, porque o plano citou o tribunal, e contra o tribunal não se discute. Eu escrevo este artigo para explicar por que essa conclusão é apressada. O próprio STJ já disse, mais de uma vez, que essa negativa nem sempre se sustenta. E a decisão mais recente nessa linha envolve justamente uma criança com câncer.

O que o plano está citando quando fala em Tema 990

Vou começar pela parte que ninguém gosta de contar ao paciente: o Tema 990 existe e, na sua regra geral, favorece o plano.

Em 2018, o STJ julgou a questão em um formato chamado recurso repetitivo. Funciona assim: quando milhares de processos discutem a mesma coisa, o tribunal escolhe casos representativos e fixa uma tese que os demais juízes devem seguir. A tese fixada foi esta: as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer medicamento que não tem registro na ANVISA.

A lógica tem fundamento. O registro na ANVISA é o processo em que a agência analisa se um remédio é seguro e eficaz antes de circular no Brasil. Exigir esse controle protege o paciente de produtos sem comprovação. Até aqui, nada de errado.

O problema começa quando a operadora transforma essa regra em carimbo automático e aplica a tese em situações que o próprio STJ já disse que são diferentes. Eu vejo isso com frequência: a negativa cita o Tema 990 e para por aí, como se a tese não tivesse exceção. Tem.

A exceção que a negativa não menciona: importação autorizada pela ANVISA

Existe uma situação em que o medicamento não tem registro no Brasil, mas a própria ANVISA autoriza a sua importação em caráter excepcional. Isso acontece com remédios aprovados por agências sérias de outros países, quando um paciente brasileiro precisa deles e um médico assume a prescrição.

Em 2021, a Terceira Turma do STJ analisou exatamente esse cenário e decidiu: quando há autorização da ANVISA para importar, o plano não pode negar a cobertura alegando apenas a falta de registro. A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial 1.943.628, o REsp, que é o tipo de recurso que leva essas discussões ao STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. O raciocínio é difícil de rebater: se a ANVISA autorizou a importação, ela já fez uma análise técnica de segurança e eficácia daquele produto. A justificativa sanitária da negativa desaparece.

Os tribunais chamam isso de distinção. Em vez de aplicar a tese geral a qualquer caso, o juiz verifica se aquele caso tem uma característica que o coloca fora da regra. Medicamento com importação autorizada está longe de ser clandestino: ele passou pelo crivo da agência por outro caminho.

O caso que consolidou o entendimento: uma criança, um remédio e a 4ª Turma

Em decisão recente, o STJ voltou ao assunto no julgamento do REsp 2.076.865, de São Paulo, relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti na Quarta Turma. O caso era o de uma criança com meduloblastoma agressivo, um tumor no cerebelo que, naquele quadro, inviabilizava a radioterapia. O médico prescreveu o Thiotepa, quimioterápico que não tinha registro no Brasil à época, mas contava com autorização excepcional de importação da ANVISA.

A operadora negou com o argumento de sempre: sem registro, sem cobertura, Tema 990. A Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que a negativa não se sustentava. O acórdão, que é a decisão escrita do julgamento, retomou a premissa de 2021: havendo autorização da ANVISA para importação, o plano não pode negar cobertura apenas pela falta de registro.

E a decisão foi além, num ponto que interessa a toda família que enfrenta um câncer. O STJ lembrou que, para medicamentos de tratamento oncológico, a discussão sobre o rol da ANS perde relevância. O rol é a lista de procedimentos e eventos que os planos são obrigados a cobrir, e há anos se discute se ele é taxativo ou exemplificativo, ou seja, se é uma lista fechada ou um piso mínimo. Para o câncer, o tribunal afirmou que essa natureza é desimportante: a regulação do setor já impõe a cobertura dos antineoplásicos, que são os medicamentos contra o câncer. O que sustenta a obrigação é a prescrição médica fundamentada, não a presença do remédio numa lista.

Em Números

  • ● 2018: ano em que o STJ fixou a regra geral do Tema 990
  • ● 2021: a 3ª Turma reconhece a exceção da importação autorizada pela ANVISA (REsp 1.943.628)
  • ● Unânime: votação da 4ª Turma que reafirmou a exceção em caso oncológico (REsp 2.076.865)

A minha leitura: negativa por atalho

A resposta que você veio buscar cabe em uma frase: o plano de saúde não pode negar medicamento oncológico apenas pela falta de registro na ANVISA quando a própria agência autorizou a importação do produto, e é isso que o STJ vem reafirmando desde 2021. Eu chamo de negativa por atalho a recusa que esconde essa exceção.

Nesse atalho, a operadora pega uma tese que tem exceções conhecidas e aplica como se fosse absoluta, apostando que a família não vai saber a diferença. O Tema 990 vira uma porta fechada na cara do paciente, sem que ninguém conte que o próprio STJ deixou uma chave na fechadura.

Isso está longe de ser um caso isolado de leitura preguiçosa: é um padrão que se repete em outras frentes, como as negativas que usam o argumento genérico do uso racional de medicamentos para não analisar a prescrição individual. Já escrevi sobre esse mecanismo em uso racional de medicamentos não pode virar desculpa para negativa de acesso. A embalagem técnica muda. O atalho é o mesmo.

⚠️
Uma ressalva honesta: se o medicamento não tem registro nem autorização de importação da ANVISA, a regra geral do Tema 990 tende a prevalecer, e a discussão fica muito mais difícil. Nesses casos, o caminho pode passar pela incorporação pública do medicamento e pelo SUS. Cada situação pede análise própria, e eu desconfio de qualquer resposta pronta, inclusive a minha.

O que fazer se você recebeu essa negativa

O que costuma decidir esses casos é documento, não discurso. Se o plano negou um medicamento oncológico alegando falta de registro, organize o essencial:

  1. Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a entregar a justificativa formal da recusa. Expliquei o passo a passo em negativa por escrito: a prova que a RN 623 garante a você.
  2. Reúna a prescrição e o relatório médico. O relatório deve dizer por que aquele medicamento é o indicado para o seu quadro e por que as alternativas registradas não atendem.
  3. Verifique a situação do medicamento na ANVISA. Pergunte ao médico ou ao hospital se existe autorização de importação excepcional para o produto. Esse documento muda o enquadramento jurídico da negativa.
  4. Monte a linha do tempo do caso. Datas de prescrição, protocolos, respostas do plano. Mostro como fazer em linha do tempo documental: como organizar a prova do seu caso.

Com esse conjunto em mãos, uma avaliação individual consegue dizer se o seu caso se encaixa na distinção reconhecida pelo STJ ou se o caminho é outro. Sem esse conjunto, qualquer conversa é chute.

O tempo, num tratamento oncológico, não é um detalhe. Se você recebeu uma negativa desse tipo, organize os documentos e procure uma avaliação individual antes de tomar qualquer decisão. É esse o próximo passo seguro.

Recebeu uma negativa por falta de registro na ANVISA?
Organize a negativa por escrito, a prescrição e o relatório médico. Uma avaliação individual pode verificar se o seu caso se encaixa na exceção reconhecida pelo STJ.
Enviar documentos para avaliação

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento sem registro na ANVISA?

Em regra, não: essa é a tese do Tema 990 do STJ. Mas quando a ANVISA autoriza a importação do medicamento, o STJ entende que a negativa baseada apenas na falta de registro não se sustenta.

O que é a autorização excepcional de importação da ANVISA?

É a autorização que a agência concede para importar um medicamento aprovado por agências de outros países. Ela pressupõe análise técnica de segurança e eficácia, o que retira a justificativa sanitária da negativa.

O rol da ANS impede a cobertura de quimioterápico fora da lista?

Para tratamento de câncer, o STJ afirma que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol é desimportante: a regulação já impõe a cobertura de antineoplásicos, com base na prescrição médica fundamentada.

Legislação e Jurisprudência Citadas

  • Tema 990 do STJ (recursos repetitivos, 2ª Seção, 2018): regra geral sobre medicamento sem registro na ANVISA
  • STJ, REsp 1.943.628/DF, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi (Informativo 717): exceção da importação autorizada pela ANVISA
  • STJ, REsp 2.076.865/SP, 4ª Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti (decisão unânime): reafirmação da exceção em tratamento oncológico
  • Provimento 205/2021 do CFOAB: regras de publicidade e informação da advocacia

Dados estatísticos: este artigo não cita dados estatísticos. Fontes das decisões: STJ (notícias oficiais e Informativo 717) e Migalhas (coluna de Direito Médico e Bioética, 01/12/2025).

Disclaimer: Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas por um advogado. Se você está enfrentando um problema com o seu plano de saúde, procure orientação especializada.

Aviso Legal — OAB/RJ 186.394

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e do Provimento 205/2021 do CFE. Não constitui aconselhamento jurídico, parecer ou qualquer forma de captação de clientela. Cada situação de saúde é única e pode envolver circunstâncias jurídicas distintas. Procure um advogado especializado para análise individualizada do seu caso.

O que você não sabe sobre saúde pode estar te custando caro.

Análise clara sobre seus direitos em saúde. Em linguagem humana, para você saber exatamente o que fazer quando precisar.

Verifique sua caixa de entrada e confirme. Algo deu errado. Tente novamente.