Diretivas Antecipadas de Vontade: Como Registrar e O Que Mudou Com o Estatuto do Paciente
As diretivas antecipadas de vontade já existiam como norma ética médica. Com a Lei 15.378/2026, elas passam a ter força expressa no Estatuto do Paciente. Entenda o que pode constar no documento, como registrar e quais limites precisam ser respeitados.
Uma decisão de saúde não deveria começar apenas quando a pessoa já não consegue falar.
Essa é a ideia por trás das diretivas antecipadas de vontade, também chamadas, em muitos contextos, de testamento vital.
O tema ganhou uma camada nova em 2026. Com a Lei 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, as diretivas antecipadas deixaram de aparecer apenas como norma do Conselho Federal de Medicina e passaram a ter previsão expressa em lei federal.
Eu já expliquei o panorama geral no artigo sobre o que muda com o Estatuto dos Direitos do Paciente. Aqui, o foco é um direito específico: a possibilidade de deixar por escrito quais cuidados, procedimentos e tratamentos você aceita ou recusa para o futuro, caso não consiga expressar livremente sua vontade.
É um assunto sensível, mas não precisa ser nebuloso.
A pergunta central é prática:
Como fazer com que a vontade do paciente seja conhecida e respeitada quando ele não puder falar por si?
O que são diretivas antecipadas de vontade
Diretivas antecipadas de vontade, ou DAV, são declarações escritas em que a pessoa registra previamente quais cuidados e tratamentos de saúde aceita ou recusa em uma situação futura de incapacidade.
Em linguagem simples: é um documento para dizer, enquanto você ainda pode decidir, como quer ser tratado se um dia não conseguir manifestar sua vontade.
Ele pode tratar de temas como cuidados paliativos, recusa de procedimentos desproporcionais, preferências religiosas ou culturais, local de cuidado e escolha de uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
O documento não serve para distribuir bens, alterar herança ou resolver questões patrimoniais. Isso pertence ao testamento comum e a outros instrumentos do direito sucessório.
A DAV trata de saúde.
O que mudou com a Lei 15.378/2026
Antes da Lei 15.378/2026, as diretivas antecipadas de vontade já eram reconhecidas pela Resolução CFM 1.995/2012.
Essa resolução definiu o tema dentro da ética médica e orientou a conduta dos médicos quando um paciente tivesse manifestado previamente sua vontade.
Isso já era importante.
Mas havia uma diferença: a resolução era uma norma profissional do Conselho Federal de Medicina. Ela vinculava a atuação médica no campo ético e disciplinar, mas não tinha a mesma força simbólica e jurídica de uma lei federal dirigida a todos os serviços de saúde, profissionais e familiares.
Com o Estatuto do Paciente, o cenário muda.
A Lei 15.378/2026 define as diretivas antecipadas de vontade como declaração escrita sobre cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa. A lei também afirma que essas diretivas devem ser respeitadas quando o paciente não puder expressar livremente sua vontade.
O art. 20 é direto: o paciente tem direito de ter suas diretivas respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
Essa mudança conversa com bases que já existiam no direito brasileiro. A Constituição protege a dignidade da pessoa humana, a liberdade e o direito à saúde. O Código Civil também prevê, no art. 15, que ninguém pode ser constrangido a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida. Em linguagem simples: a autonomia do paciente não começa do zero com o Estatuto, mas o Estatuto deixa esse direito mais visível.
Quando uma DAV válida é ignorada sem justificativa, o problema pode deixar de ser apenas familiar ou administrativo. Pode haver violação de direito do paciente, a ser analisada conforme o caso concreto.
Isso não elimina todas as discussões práticas. Emergências, dúvidas sobre autenticidade, conflito com normas éticas e situações clínicas imprevistas ainda podem exigir análise cuidadosa.
Mas a mudança é relevante: agora a DAV não é apenas um tema de bioética médica. É direito do paciente previsto em lei federal.
DAV, testamento vital e testamento comum não são a mesma coisa
O nome "testamento vital" ficou popular, mas pode confundir.
Quando alguém escuta "testamento", pensa em herança. Só que a DAV não organiza bens após a morte. Ela produz efeitos em vida, quando o paciente está incapaz de decidir ou comunicar sua vontade sobre cuidados de saúde.
| Critério | DAV ou testamento vital | Testamento comum |
|---|---|---|
| Quando produz efeitos | Em vida, quando o paciente não consegue expressar sua vontade | Após a morte |
| Objeto | Cuidados, tratamentos e decisões de saúde | Bens, herança e disposições patrimoniais |
| Registro | Cartório de notas é recomendável, mas não obrigatório | Segue formas próprias do Código Civil |
| Revogação | Pode ser alterada ou revogada enquanto a pessoa tiver capacidade | Também pode ser revogado conforme a lei civil |
O ponto principal é este: a DAV não é um documento sobre morte. É um documento sobre autonomia em saúde.
O que pode constar em uma DAV
A DAV precisa traduzir escolhas de saúde de forma clara.
Ela pode incluir, por exemplo:
- Preferência por cuidados paliativos, que são cuidados voltados ao conforto, controle de dor e qualidade de vida.
- Recusa de procedimentos que apenas prolonguem sofrimento em fase terminal, quando não houver benefício clínico proporcional.
- Recusa ou aceitação de determinados tratamentos, desde que isso não contrarie a legislação e a ética médica.
- Orientações religiosas, espirituais ou culturais que impactem cuidados de saúde.
- Preferência pelo local de cuidado, como hospital ou domicílio, quando clinicamente possível.
- Pedido de segunda opinião médica antes de procedimento irreversível, quando a situação permitir.
- Nomeação de representante de saúde, também chamado em alguns contextos de procurador de saúde.
Esse representante é a pessoa escolhida pelo paciente para ajudar a comunicar ou defender sua vontade quando ele não puder decidir por si.
Eu gosto de explicar assim: a DAV é a voz escrita do paciente, e o representante é a pessoa de confiança que ajuda essa voz a ser ouvida.

O que não pode constar em uma DAV
A DAV tem limites.
Ela não pode autorizar eutanásia ativa, ou seja, ato destinado a provocar deliberadamente a morte. Isso é diferente de ortotanásia.
Ortotanásia significa permitir que o processo natural da morte ocorra, evitando tratamentos inúteis ou desproporcionais, com foco em conforto e cuidado. Eutanásia ativa é provocar a morte. São coisas diferentes.
A DAV também não deve trazer pedidos contrários ao Código de Ética Médica, nem escolhas impossíveis diante da situação clínica concreta.
Também não deve obrigar a equipe a seguir condutas sem respaldo científico, já superadas ou incompatíveis com a boa prática médica no momento do atendimento.
Outro cuidado: o documento não deve ser escrito com termos vagos demais.
Frases como "não quero sofrer" ou "não quero aparelhos" podem gerar dúvida. O ideal é transformar a vontade em instruções compreensíveis, com apoio médico e jurídico quando necessário.
Registrar em cartório é obrigatório?
Não.
Este ponto precisa ficar claro.
Uma DAV feita em casa, por escrito, datada e assinada, pode ter validade jurídica. A Resolução CFM 1.995/2012 não exige forma cartorária para que a vontade prévia do paciente seja considerada.
O médico também pode registrar diretivas no prontuário quando o paciente manifesta sua vontade durante o atendimento.
Então por que o cartório é recomendado?
Porque ele aumenta a segurança.
A escritura pública de declaração cria presunção de autenticidade, dá data certa, reduz discussão sobre assinatura e deixa um registro mais difícil de desaparecer quando a família discorda.
| Critério | DAV em cartório | DAV particular |
|---|---|---|
| Segurança jurídica | Maior, por autenticação e registro formal | Menor, pois pode haver discussão sobre data, autoria ou capacidade |
| Localização | Fica arquivada no cartório e pode ser mais fácil de comprovar | Depende de familiares, médico ou paciente apresentarem o documento |
| Custo | Há emolumentos, que variam conforme o estado | Não há custo obrigatório |
| Risco de contestação | Menor | Maior, especialmente em conflito familiar |
Cartório, portanto, não é requisito absoluto. É uma camada de proteção.
Como registrar em cartório
O caminho mais comum é lavrar uma escritura pública de declaração em cartório de notas.
Em regra, o passo a passo é este:
- Separar documentos pessoais, como RG, CPF ou CNH.
- Levar certidão de nascimento ou casamento, quando solicitada.
- Separar comprovante de endereço.
- Preparar uma minuta com as escolhas de saúde, se possível.
- Procurar um cartório de notas.
- Conversar com o tabelião, que avaliará identidade, vontade e capacidade.
- Assinar a escritura pública.
- Guardar cópias e informar familiares, médico de confiança e representante escolhido.
O ato é pessoal. A decisão sobre a própria DAV não deve ser delegada a outra pessoa para assinar no lugar do paciente. Quando houver atendimento online ou híbrido pelo cartório, ainda assim a identificação e a manifestação de vontade precisam seguir as regras notariais aplicáveis.
Em alguns casos, especialmente quando a pessoa é idosa, tem diagnóstico neurológico ou pode haver conflito familiar, pode ser prudente levar laudo médico recente sobre capacidade civil. Isso não é regra universal, mas pode reduzir questionamentos.
Advogado não é obrigatório para lavrar uma escritura pública de declaração. Ainda assim, pode ser recomendável quando a família já está em conflito, quando há doença grave, quando o documento nomeia representante de saúde com poderes amplos ou quando o paciente quer evitar ambiguidades.
O valor do ato varia conforme a tabela de emolumentos do estado. Por isso, o ideal é consultar o cartório escolhido antes.
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A vontade do paciente não está sendo respeitada?
Envie documentos, registros da DAV e histórico do atendimento. A análise gratuita ajuda a entender se houve falha e quais caminhos podem existir.
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O que o médico e o hospital devem fazer
A Resolução CFM 1.995/2012 orienta que o médico leve em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente.
Ela também afirma que as diretivas prevalecem sobre desejos familiares que caminhem em sentido contrário.
Com a Lei 15.378/2026, esse dever ganha novo peso. A família e os profissionais de saúde passam a ter, em lei federal, o dever de respeitar as diretivas do paciente.
Mas é preciso evitar simplificações.
Se a DAV for contrária à ética médica, o médico pode não cumpri-la. Se a situação for de emergência e o documento não estiver disponível, pode haver atuação imediata para preservar a vida e a segurança. Se houver dúvida séria sobre autenticidade, capacidade ou interpretação, o caso pode exigir avaliação institucional, ética ou judicial.
Quando houver objeção de consciência, ou seja, recusa do profissional por motivo ético sério, isso não deve virar abandono. A situação precisa ser encaminhada de forma responsável, com continuidade do cuidado e avaliação por outro profissional ou pela instituição, conforme o caso.
O hospital também não deve ignorar a DAV de forma genérica. Se o documento existe, é conhecido e se aplica ao caso, a instituição precisa tratá-lo com seriedade.
E se a família discordar?
Esse é um dos pontos mais importantes.
Quando não existe DAV e o paciente está inconsciente, a família costuma participar da decisão junto com a equipe médica, buscando o melhor interesse do paciente.
Quando existe DAV válida, a situação muda.
A vontade previamente manifestada pelo paciente deve prevalecer sobre a discordância da família, dentro dos limites legais e éticos.
Isso evita que a decisão seja capturada pelo medo, pela culpa, por disputas familiares ou por interpretações diferentes sobre o que o paciente teria desejado.
A DAV não elimina a dor da família. Mas pode diminuir o conflito e dar direção.
O que fazer para a DAV ser encontrada quando precisar
Um documento que ninguém encontra pode falhar no momento decisivo.
Por isso, além de registrar a DAV, o paciente deve pensar em circulação segura da informação.
Algumas medidas úteis:
- Entregar cópia ao representante de saúde.
- Avisar familiares próximos.
- Entregar cópia ao médico de confiança.
- Pedir que a informação conste no prontuário, quando possível.
- Guardar versão digital acessível.
- Carregar um cartão ou anotação simples indicando que existe DAV e quem deve ser contatado.
O registro em centrais notariais pode ajudar na localização, mas não se deve criar a expectativa de que todo hospital acessará automaticamente esse sistema em qualquer emergência.
Quando cabível, o paciente pode perguntar ao cartório sobre a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conhecida como CENSEC. Ainda assim, isso não substitui avisar as pessoas certas e entregar cópias a quem precisará agir.
O melhor é combinar registro formal com comunicação prática.
Quando procurar análise jurídica
Nem toda DAV precisa de advogado. Muitas pessoas conseguem registrar uma declaração simples em cartório e comunicar sua família.
Mas a análise jurídica pode ser importante quando:
- Há conflito familiar provável.
- O paciente tem doença grave ou progressiva.
- Existe internação atual ou risco de incapacidade próxima.
- O hospital ignora a vontade previamente manifestada.
- A família tenta impedir o cumprimento da DAV.
- O paciente quer nomear representante de saúde.
- Há dúvida sobre o que pode ou não constar no documento.
Se você está passando por uma situação em que a sua vontade ou a vontade de um familiar não está sendo respeitada, envie para análise gratuita.
A análise serve para entender o contexto, os documentos existentes e os caminhos possíveis. Não substitui o médico e não transforma uma escolha sensível em promessa de resultado.
A ideia central
Eu vejo as diretivas antecipadas de vontade como um instrumento de respeito.
Respeito à pessoa que decidiu antes da crise.
Respeito à família, que não precisa adivinhar tudo no pior momento.
Respeito aos médicos, que passam a ter um documento mais claro para orientar a conduta.
E respeito à autonomia do paciente, que é o coração do Estatuto.
A Lei 15.378/2026 não encerra todos os conflitos. Nenhuma lei faz isso sozinha.
Mas ela muda a posição da conversa.
Quando existe DAV válida, a pergunta não deve ser "o que a família quer agora?". A pergunta deve ser: "o que o paciente decidiu quando podia decidir?".
Perguntas frequentes sobre diretivas antecipadas de vontade, registro em cartório, representante do paciente e efeitos do Estatuto dos Direitos do Paciente.
O que são diretivas antecipadas de vontade?
São declarações escritas em que o paciente informa, antes de uma eventual incapacidade, quais cuidados, procedimentos e tratamentos aceita ou recusa em situações futuras de saúde.
Diretiva antecipada de vontade é a mesma coisa que testamento vital?
Em muitos usos práticos, sim. A expressão testamento vital é popular, mas pode confundir porque a DAV não trata de herança. Ela produz efeitos em vida e trata de decisões de saúde.
Preciso registrar a DAV em cartório?
Não é obrigatório. Uma DAV particular, escrita, datada e assinada pode ter validade. O cartório é recomendado porque aumenta a segurança, reduz dúvidas sobre autenticidade e facilita a prova da vontade do paciente.
O que mudou com a Lei 15.378/2026?
As diretivas antecipadas já eram reconhecidas pela Resolução CFM 1.995/2012. Com o Estatuto do Paciente, passaram a ter previsão expressa em lei federal, com direito do paciente de tê-las respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
A família pode contrariar a DAV?
Em regra, a vontade previamente manifestada pelo paciente deve prevalecer sobre a discordância da família, desde que a diretiva seja aplicável ao caso e respeite os limites legais e éticos.
A DAV pode autorizar eutanásia?
Não. A DAV pode tratar de cuidados paliativos, recusa de tratamentos desproporcionais e preferências de cuidado, mas não pode autorizar eutanásia ativa, que é provocar deliberadamente a morte.
Posso mudar a DAV depois?
Sim. Enquanto tiver capacidade para decidir, a pessoa pode alterar ou revogar suas diretivas antecipadas de vontade.
Legislação e fontes citadas
- Lei 15.378/2026, Estatuto dos Direitos do Paciente, Planalto
- Lei 15.378/2026, publicação na Câmara dos Deputados
- Resolução CFM 1.995/2012, Conselho Federal de Medicina
- Conselho Federal de Medicina, esclarecimento sobre diretivas antecipadas de vontade
Fontes institucionais: Planalto, Câmara dos Deputados e Conselho Federal de Medicina. A aplicação da DAV depende da situação clínica e documental.
Aviso Legal — OAB/RJ 186.394
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e do Provimento 205/2021 do CFE. Não constitui aconselhamento jurídico, parecer ou qualquer forma de captação de clientela. Cada situação de saúde é única e pode envolver circunstâncias jurídicas distintas. Procure um advogado especializado para análise individualizada do seu caso.